A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral orienta candidatos, partidos, federações e eleitores sobre as condutas permitidas e proibidas na véspera e no dia da eleição.
Segundo o presidente da comissão, juiz Marconi Pimenta, a atuação tem caráter preventivo e visa assegurar o respeito às regras eleitorais.
“Estamos na reta final da campanha e é fundamental que candidatos, partidos e eleitores conheçam as regras. No domingo, o eleitor deve ter assegurada a liberdade para votar sem abordagens, aglomerações ou qualquer forma de pressão”, destacou o magistrado.
O que é permitido no sábado (3)
Até as 22h de sábado, são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e utilização de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitadas as normas eleitorais.
Após esse horário, essas modalidades de propaganda de rua ficam proibidas.
Regras para o domingo de votação
No dia 4 de outubro, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou dísticos.
Por outro lado, são proibidas aglomerações, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens para convencer eleitores, distribuição de materiais de campanha, comícios, carreatas e utilização de alto-falantes.
Também não será permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
O TRE-AP reforça que a fiscalização estará atenta a possíveis irregularidades e orienta candidatos, equipes de campanha e eleitores a cumprirem as determinações legais, contribuindo para a liberdade de escolha e a normalidade das Eleições 2026.





