Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), a cinco dias do 2º turno

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas na legislação eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.
Foto: TRE-AP/Divulgação
Foto: TRE-AP/Divulgação

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as exceções são: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida busca garantir que prisões ou detenções não impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral. Caso uma pessoa seja detida durante o período de restrição, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Regra também vale para candidatos

A proteção prevista no Código Eleitoral também contempla candidatas e candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.

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