A Polícia Civil do Amapá anunciou, nesta segunda-feira (13), a Operação Protetores do Bioma, que resultou na apreensão de um caminhão abandonado carregado com 223 peças de madeira beneficiada da espécie Angelim-pedra (Hymenolobium petraeum), no município de Laranjal do Jari, no Sul do estado. A madeira beneficiada desta espécie de Angelim, considerada “de lei”, é bastante visada para a movelaria e construção civil.
A investida policial, que ocorreu no dia 8 deste mês, foi realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema). A ação reforça o compromisso das autoridades em proteger a rica biodiversidade amazônica, que possui espécies florestais consideradas em risco de extinção, como a castanheira (Bertholletia excelsa), que é a árvore símbolo do Sul do Amapá, com mais incidência em Laranjal do Jari, município a 280 km da capital Macapá.
O delegado titular da Dema, Wellington Ferraz, responsável pela operação, informou que o caminhão e a madeira foram apreendidos e o responsável pelo transporte da carga foi identificado e autuado pelo crime ambiental de transporte ilegal de madeira. A carga não possuía o Documento de Origem Florestal (DOF), indicando que havia sido extraída de maneira ilícita.
Além disso, os policiais realizaram outras apreensões de madeira beneficiada no mesmo ramal e no município de Vitória do Jari, a 310 km de Macapá, demonstrando a amplitude e o sucesso da operação.
ANGELIM-PEDRA É COBIÇADA CRIMINOSOS
A espécie angelim-pedra é uma árvore tropical de grande porte típica de florestas primárias, onde alcança o dossel superior ou emergente. Esta espécie tem uma importância significativa tanto do ponto de vista ecológico quanto econômico.
Do ponto de vista ecológico, o angelim-pedra é nativo da bacia do Rio Amazonas e pode ser encontrado nos estados do Amazonas, Pará e Amapá. No entanto, a supressão da vegetação e o aumento da fragmentação na Amazônia têm resultado em perdas de habitat e redução de populações de importantes espécies de plantas, incluindo o angelim-pedra. Isso diminui a capacidade de resiliência dessas espécies e de seus ambientes.
Do ponto de vista econômico, a madeira do Angelim-pedra é muito utilizada na construção civil e naval. Além disso, é empregada na fabricação de chapas decorativas, dormentes, macetas, marcenaria, carpintaria, sendo ainda resistente ao ataque de fungos e térmitas. Oametro cúbico de uma prancha de angelim-pedra custa, em média, R$ 1.200.
No entanto, a exploração ilegal tem tornado as populações naturais de angelim-pedra vulneráveis. Portanto, é importante que sejam realizados estudos sobre a distribuição potencial desta espécie para fins de conservação e uso sustentável.
RISCO DE EXTINÇÃO ENTRE AS GIGANTES DA AMAZÔNIA
Segundo o Sistema Nacional de Informações Florestais (Snif), o angelim-pedra é considerado como vulnerável e, como já descrito neste texto, é bastante cobiçado por criminosos que fazem parte de uma máfia onde a arma é a motosserra, pondo abaixo árvores (centenárias, inclusive) para tão somente o lucro. Outras espécies da Amazonia, muito conhecidas, também estão em situação de risco. Abaixo alguns exemplos de árvores amazônicas e a seu cenário atual.
- Mogno (Swietenia macrophylla): vulnerável
- Ucuúba (Virola surinamenses): vulnerável
- Pau-Brasil (Paubrasilia echinata): vulnerável
- Cedro (Cedrela fissilis vell): em perigo
- Pau-amarelo (Euxylophora paraensis): criticamente ameaçado
LEIS AMBIENTAIS FUNCIONAM, MAS DEVE HAVER MAIS RIGOR
A preservação do meio ambiente é fundamental para a sobrevivência e o bem-estar da humanidade. Reconhecendo essa importância, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 225, assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado um bem comum essencial à qualidade de vida. Este artigo impõe ao Poder Público e à sociedade a responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente para a atual e as futuras gerações.
Para garantir essa proteção, a Lei 9.605/98 define os crimes ambientais como qualquer agressão que exceda os limites legais impostos à flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural. Mesmo as ações que desrespeitem as normas ambientais, sem causar dano direto, são consideradas criminosas. A severidade das penalidades varia conforme a gravidade do delito, podendo resultar em reclusão.
PRINCIPAIS TIPOS DE CRIMES AMBIENTAIS:
- Contra a fauna: Artigos 29 a 37
- Contra a flora: Artigos 38 a 53
- Poluição e outros crimes ambientais: Artigos 54 a 61
- Contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: Artigos 62 a 65
- Contra a administração ambiental: Artigos 66 a 69
Além disso, infrações administrativas são descritas nos artigos 70 a 76 da Lei de Crimes Ambientais e no Decreto 6.514/08, abrangendo qualquer violação das normas de uso e proteção do meio ambiente.
Outras leis complementam a proteção ambiental no Brasil, como:
- Lei 12.651/2012: novo Código Florestal Brasileiro
- Lei 12.305/2010: política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei 9.433/1997: recursos Hídricos
- Lei 7.347/1989: ação Civil Pública
- Lei 6.938/1981: política Nacional do Meio Ambiente
- Lei 6.766/1979: parcelamento do Solo Urbano
- Decreto 24.643/1934: código de Águas
Portanto, após o compilado legislativo resumido acima, os investigados identificados pela Polícia Civil durante a Operação Protetores do Bioma, em Laranjal do Jari e Vitória do Jari, poderão ser responsabilizados criminalmente por desmatar e explorar economicamente floresta nativa em terra de domínio público sem autorização do órgão competente, Ou, receber, para fins comerciais, madeira e outros produtos de origem vegetal, sem a licença devida, sabendo que eram produtos fruto de crime. As penas máximas somadas ultrapassam 12 anos de prisão.