O Auditor Relator do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Feuz, após analisar os processos a ele distribuídos, sobre o pedido de suspensão, através de liminar, do Campeonato Amapaense de 2024, o “Amapazão”, de autoria do clube amapaense Santana Esporte Clube (SEC), relatou sobre o caso, analisou os fatos, os argumentos das partes envolvidas, a legislação aplicável e suas considerações acerca da peça judicial declarando como deferida a liminar.
Ademais, a liminar solicitada ao STJD pelo clube do Amapá, no processo nº 152/2024 – Mandado de Garantia, foi considerada legítima pela instância superior do desporto brasileiro. Fundamentada no artigo 88, parágrafo único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), foi impetrada pelo clube solicitando a suspensão imediata das rodadas das semifinais do Campeonato Amapaense de 2024, que estavam programadas para os dias 18, 19, 23 e 26 de junho.
Detalhes do Processo e Decisão
O despacho do Auditor Relator determina a abertura de vista às partes envolvidas no processo, permitindo que todos os interessados tomem conhecimento das razões e dos fundamentos que embasaram a concessão da liminar. Segundo o documento, o Santana EC alegou que a continuidade das partidas poderia prejudicar o clube, considerando os processos judiciais pendentes que impactam diretamente a competição.
Os processos citados (nº 13985/2024, 14016/2024, 13998/2024 e 14011/2024) estão agendados para julgamento na sessão do Pleno do STJD, marcada para o dia 20 de julho de 2024. Até que esses processos sejam definitivamente julgados, o Auditor Relator considerou prudente suspender as partidas semifinais, garantindo assim a integridade e a justiça da competição.
Justificativa da Liminar
A decisão de Feuz levou em conta a razoabilidade do pedido do Santana EC. O clube argumentou que a realização das semifinais antes da conclusão dos processos pendentes poderia resultar em prejuízos irreparáveis, tanto esportivos quanto administrativos. O Auditor Relator Feuz ao analisar o pedido, concluiu que a suspensão temporária das partidas é uma medida necessária para assegurar que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, evitando qualquer tipo de injustiça ou irregularidade.
Providências urgentes determinadas
Além de suspender temporariamente o campeonato até o dia 20 de junho, quando os Recursos Voluntários serão julgados, o STJD determinou uma série de providências urgentes. A Federação de Futebol do Amapá (FAF) foi intimada a adotar medidas imediatas em relação às partidas marcadas para os dias 18 e 19 de junho.
Todas as autoridades impetradas e os clubes envolvidos como parte ou terceiros interessados nos recursos em trâmite no STJD também foram notificados para que tomem ciência da decisão e atuem conforme determinado.
Amapazão 2024: mais no campo jurídico do que no gramado.
A concessão da medida liminar pelo STJD ao Santana EC representa uma ação preventiva e cautelar, visando garantir a justiça e a integridade do Campeonato Amapaense 2024, que já deveria ter declarado um campeão, não fosse diversas interferências processuais, como a ilicitude do Santos Futebol Clube do Amapá que pretendeu desfazer toda a Mesa Diretora da FAF, Conselho Fiscal, inclusive o presidente em exercício, Netto Góes, através da Justiça Comum (o que é proibido), mas que não teve relevância após decisões da Justiça Desportiva.
A suspensão temporária das semifinais permite que todos os processos pendentes sejam julgados de forma justa e transparente. A próxima sessão do STJD, marcada para o dia 20 de junho, será decisiva para a continuidade do campeonato, quando os Recursos Voluntários serão apreciados e a Corte emitirá sua decisão final sobre o imbróglio.
Paulo Feuz, Auditor Relator do STJD, assinou o despacho no dia 15 de junho de 2024, reafirmando o compromisso da justiça desportiva com a resolução de conflitos e a manutenção da equidade nas competições esportivas.