O registro permite ao candidato obter número de identificação, receber recursos e realizar campanha.
Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou coligação será intimada para resolver a pendência no prazo de três dias.
Qualquer candidato, adversário, partido, federação, coligação e o Ministério Público pode impugnar os pedidos de registro no prazo de cinco dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem a candidatura.
Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgará o recurso, podendo manter ou alterar a decisão do magistrado. Registros julgados irregulares podem resultar na saída do candidato da disputa ou na perda do mandato, se eleito.
No dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral geral. Os candidatos estarão autorizados a realizar comícios, carreatas, distribuir material de campanha e propaganda na internet. No rádio e na TV, a campanha inicia somente no dia 31 de agosto.