Eleições 2024: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas

Após as convenções encerradas em 5 de agosto, partidos políticos e coligações precisam oficializar os nomes dos candidatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa etapa, são entregues cópias da ata da convenção partidária, foto e documentos dos postulantes aos cargos, além de declaração de bens e certidões criminais à Justiça Eleitoral.
Foto: TRE-AP
Foto: TRE-AP

O registro permite ao candidato obter número de identificação, receber recursos e realizar campanha.

Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou coligação será intimada para resolver a pendência no prazo de três dias.

Qualquer candidato, adversário, partido, federação, coligação e o Ministério Público pode impugnar os pedidos de registro no prazo de cinco dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem a candidatura.

Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgará o recurso, podendo manter ou alterar a decisão do magistrado. Registros julgados irregulares podem resultar na saída do candidato da disputa ou na perda do mandato, se eleito.

No dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral geral. Os candidatos estarão autorizados a realizar comícios, carreatas, distribuir material de campanha e propaganda na internet. No rádio e na TV, a campanha inicia somente no dia 31 de agosto.

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