Polícia Civil indicia casal por venda de apartamento no Conjunto Macapaba como se fosse proprietário

Nesta quarta-feira, 25, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DR-CCIBER), com o apoio da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), indiciou um homem de 32 anos e uma mulher de 29 pela prática de estelionato, na modalidade de disposição de coisa alheia como própria.
Foto: Polícia Civil-AP
Foto: Polícia Civil-AP

De acordo com o delegado Eduardo Quadrotti, titular em exercício da DR-CCIBER, o crime ocorreu no último dia 4, quando o casal vendeu um apartamento que não lhes pertencia. O imóvel está localizado no Conjunto Habitacional Macapaba.

A vítima, acreditando que estaria comprando um imóvel, pagou a quantia de R$ 6 mil ao casal. Dias depois, ao ingressar em grupo de WhatsApp dos moradores do local, foi avisada que, anteriormente, esse mesmo imóvel já havia sido vendido para outras pessoas. Ao perceber que havia caído em um golpe, registrou um boletim de ocorrência. Em uma simples pesquisa no sistema policial, foi apurado que o homem possui mais de 30 ocorrências em seu nome e a sua esposa possui 12 boletins de ocorrências. Eles confessaram a prática criminosa e afirmaram que agiram dessa forma devido estarem passando por necessidades financeiras. Os casal foi indiciado pela prática do crime de estelionato, na modalidade disposição de coisa alheia como própria”, explicou o delegado.

O delegado informou ainda que a venda do imóvel foi anunciada em uma rede social e fez um alerta à população.

É importante que a população fique atenta aos anúncios realizados em rede sociais. Infelizmente, há criminosos que se aproveitam de situações para obter vantagem financeira por meio de vendas de bens móveis e imóveis anunciados em várias redes sociais. Temos informações de que há outros casos semelhantes no Conjunto Habitacional Macapaba, mas que ainda não chegaram formalmente ao conhecimento da Polícia Civil do Estado do Amapá”, concluiu.

O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário.

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