18 de setembro de 2024

AGU emite novo parecer sobre licenciamento ambiental para exploração de petróleo no norte do país; entenda

Um novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na Margem Equatorial, no norte do país, foi aprovado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Imagem: www.nossaenergia.petrobras.com.br
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O documento conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não possui atribuição legal para reavaliar os critérios de licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque, já definidos por órgão ambiental estadual. A AGU sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, a competência para licenciar um empreendimento deve ser centralizada e operacionalizada por um único ente federado.

O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir a licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas. No pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, o Ibama solicitou a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) sobre o possível impacto do sobrevoo de aeronaves na região.

A AGU também argumenta que a consulta à Funai não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso. “Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma, o que coloca em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável“, afirma o parecer.

Atendimento à fauna em caso de vazamento
Outro ponto analisado pela AGU foi o tempo de resposta e o atendimento à fauna atingida por óleo em caso de vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento. A AGU entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, mas de medidas necessárias para atender a essa exigência, que estão sendo objeto de tratativas entre o órgão ambiental e a Petrobras.

Avaliação Ambiental de Área Sedimentar

Em parecer anterior, publicado em agosto de 2023, a AGU se manifestou sobre outro ponto invocado pelo Ibama para o indeferimento do licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59. Nesse parecer, a AGU concluiu que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é indispensável e não pode impedir a realização do licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.

Negativa do licenciamento

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), em maio do ano passado, o Ibama indeferiu a licença para a perfuração de poço no bloco. Os principais argumentos listados pelo órgão ambiental para a rejeição do pedido foram: a necessidade de realização de estudos de caráter estratégico (AAAS) na bacia da foz do Amazonas; os potenciais impactos sobre comunidades indígenas devido ao sobrevoo de aeronaves entre o Aeródromo de Oiapoque (AP) e o local do bloco FZA-M-59; e o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo em caso de vazamento.

A divergência entre os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia sobre a licença ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas levou à instauração de um processo de conciliação na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), unidade da CGU/AGU.

A AGU já emitiu parecer sobre os dois pontos que podem ser resolvidos por meio da análise jurídica das normas aplicáveis ao caso: a necessidade de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e a atribuição do Ibama para reavaliar o licenciamento do Aeroporto de Oiapoque.

Imagem: www.nossaenergia.petrobras.com.br
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