A proposta é de autoria do vereador Cláudio Góes (Solidariedade) e recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Tributária, Financeira e Orçamentária (CTFO) antes de ser levada à votação em plenário.
De acordo com o texto aprovado, o benefício será destinado ao imóvel utilizado como residência do contribuinte, do cônjuge ou dos filhos com diagnóstico de TEA. A isenção será concedida para apenas um imóvel, independentemente do tamanho da área, desde que seja utilizado exclusivamente para fins residenciais da família.
Para ter acesso ao benefício, o interessado deverá apresentar documentação específica, como atestado médico com diagnóstico expresso do CID, além de carimbo e registro profissional do médico responsável. Também será necessário apresentar comprovantes de propriedade ou contrato de locação do imóvel.
Uma vez concedida, a isenção terá validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, desde que as condições exigidas continuem sendo atendidas.
O projeto foi aprovado com 16 votos favoráveis e segue agora para sanção do prefeito de Macapá. Após a sanção e publicação da lei, caberá à prefeitura regulamentar os procedimentos necessários para a concessão do benefício.





