Candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante

Desde o sábado, 21 de setembro, até o dia 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em casos de flagrante delito.
Foto: TRE-AP
Foto: TRE-AP

Essa proteção é garantida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e visa assegurar o direito de votar e ser votado, além de garantir o equilíbrio na disputa eleitoral.

Caso um candidato seja preso durante o período de campanha, ele será imediatamente levado ao juiz competente, que poderá relaxar a prisão se houver ilegalidade na detenção e “promover a responsabilidade do coator”.

Estatísticas eleitorais indicam que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024, sendo a maioria (cerca de 93%) para o cargo de vereador. Entre os candidatos, mais de 45 mil concorrem à reeleição.

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