Clécio Luís sanciona lei para negociação de dívidas de veículos com o Detran Amapá

O governador Clécio Luís sancionou a lei que facilita a quitação de dívidas com o Estado, permitindo a negociação de débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP). Dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas de trânsito e taxas de liberação de veículos poderão ser parceladas, com descontos em juros e multas.
Foto: Max Rene/GEA
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Uma novidade importante é a taxa fixa para a liberação de veículos apreendidos: R$ 700 para carros e R$ 300 para motos, independentemente do tempo de retenção. Atualmente, mais de 8 mil veículos estão no pátio do Detran-AP.

Esse é um esforço coletivo para proporcionar esse benefício. A ideia é facilitar a vida do cidadão, que quer recuperar o seu bem para poder trabalhar, para levar seu filho à escola, ou até para vender mesmo, e vai poder fazer isso de forma facilitada“, destacou o governador Clécio Luís.

Foto: Max Rene/GEA
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Outra inovação é a inclusão do pagamento via PIX, proposta pela deputada Aldilene Souza. Também será possível quitar os débitos por boleto, débito ou cartão de crédito, parcelado em até 10 vezes, enquanto as multas poderão ser pagas em até 12 parcelas.

A adesão pode ser feita durante a Semana de Conciliação do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), de 4 a 8 de novembro, ou diretamente no Detran-AP ou na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até 20 de dezembro.

Foto: Max Rene/GEA
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Mais uma oportunidade de implementar a cultura da paz. É nesse diálogo que a gente vai construindo possibilidades para as pessoas que estão super endividadas, em condições difíceis, que precisam dos seus veículos de volta. É muita sensibilidade do Governo em renunciar essa receita em prol do consumidor que vai se regularizar e contribuir para o desenvolvimento da sociedade“, afirmou o juiz Marconi Pimenta, representando o presidente do TJAP, Adão Carvalho.

A lei sancionada, publicada no Diário Oficial, orienta que o pedido de parcelamento seja formalizado pelo proprietário ou por um procurador, no atendimento da Sefaz, Detran-AP ou unidades do Super Fácil, com os seguintes documentos:

  1. Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
  2. Documento de Identificação;
  3. Procuração específica, caso o solicitante não seja o proprietário.

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