Segundo ele, a decisão tem como objetivo reforçar a isenção e a imparcialidade da Justiça Eleitoral durante o pleito, visando preservar a integridade e a confiança no sistema eleitoral.
“Estou me afastando hoje, comunicando ao Tribunal, uma vez que o nome de minha esposa foi aprovado em convenção partidária. A Lei Eleitoral prevê isso: quando um parente ou cônjuge de um magistrado eleitoral se habilita no processo, o magistrado deve se afastar. Embora a jurisprudência do TSE tenha precedentes de que esse afastamento deve ocorrer apenas no processo em que o parente arguir, para não haver dúvidas da nossa isenção eu entendo que é importante o afastamento”, destacou.
O vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador Carmo Antônio de Souza, assumirá temporariamente a presidência do Tribunal, acumulando a função de vice-presidente e corregedor eleitoral.
João Lages, que atuou fortemente nas eleições gerais de 2022 contra a desinformação, reforçou a necessidade de continuar combatendo as fake news no processo eleitoral municipal.