Esse período considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. Nos municípios onde houver necessidade de 2º turno, as veiculações seguirão de 11 a 25 de outubro.
De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e TV devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador.
No pleito para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.