Para entender melhor as regras, veja o que é permitido e o que é proibido.
O que é permitido na propaganda eleitoral:
- Campanhas nas ruas e na internet.
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes, utilizando ferramentas das plataformas.
- Contratação de serviços de priorização paga de resultados de buscas para promover candidatos.
- Uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja claramente identificado como fabricado ou manipulado, com a tecnologia utilizada mencionada.
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
- Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por 2 horas.
- Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem carro de som, até as 22h do dia 5 de outubro.
- Divulgação paga na imprensa escrita até 4 de outubro e reprodução na internet, com até 10 anúncios por veículo para cada candidatura, respeitando limites de espaço.
- Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito.
O que é proibido:
- Realizar propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
- Disparo em massa de mensagens.
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
- Usar inteligência artificial para criar conteúdos com o objetivo de difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
- Simular, através de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversas de candidaturas ou de outra pessoa real com eleitores.
- Utilizar conteúdos digitais manipulados para prejudicar ou favorecer candidaturas (deep fakes).
- Utilizar palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias.
- Difundir informações falsas sobre oponentes ou sobre o processo eleitoral.
- Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
- Transmitir ou retransmitir lives eleitorais por emissoras de rádio, televisão e sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, exceto para partidos, federações e coligações associadas à candidatura.
- Realizar showmícios ou eventos similares, presencialmente ou online, para promoção de candidatos e apresentação de artistas, remunerada ou não, para animar comícios e reuniões eleitorais.
- Confeccionar, usar e distribuir brindes, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros itens que possam oferecer vantagem a eleitores.
- Derramar material de propaganda nos locais de votação ou em áreas próximas.
- Veicular propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, entre outros.
- Colocar propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas.
- Realizar enquetes sobre o processo eleitoral.