O primeiro turno foi realizado em 4 de outubro. De acordo com as regras eleitorais, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Por isso, quem não votou na primeira etapa ainda pode exercer o direito ao voto no segundo turno, desde que não esteja com o título cancelado ou suspenso.
A falta de cadastro biométrico também não impede automaticamente o voto, desde que o eleitor esteja apto a votar e atenda aos demais requisitos da Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar a ausência
Quem não compareceu ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já os eleitores que faltarem ao segundo turno poderão apresentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.





