Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo; veja regras

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.
Foto: TRE-AP/Divulgação
Foto: TRE-AP/Divulgação

O primeiro turno foi realizado em 4 de outubro. De acordo com as regras eleitorais, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Por isso, quem não votou na primeira etapa ainda pode exercer o direito ao voto no segundo turno, desde que não esteja com o título cancelado ou suspenso.

A falta de cadastro biométrico também não impede automaticamente o voto, desde que o eleitor esteja apto a votar e atenda aos demais requisitos da Justiça Eleitoral.

Prazo para justificar a ausência

Quem não compareceu ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já os eleitores que faltarem ao segundo turno poderão apresentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

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