Com a mudança, a faixa de isenção do IR passa a abranger contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.
A correção tem como objetivo manter a política de isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, adotada desde 2024. Até então, a tabela anterior previa isenção até R$ 2.824, valor que deixaria de atender integralmente a esse grupo após o reajuste do salário mínimo.
A nova tabela do Imposto de Renda entrará em vigor a partir de maio de 2025.
Fonte: Agência Senado