Justiça Federal suspende leilão de terminal do Porto de Santana

A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (24), a suspensão do leilão do terminal MCP01, localizado no Porto de Santana (AP). O ativo seria ofertado pelo governo federal nesta quinta-feira (26), na B3, em São Paulo, junto com outros terminais portuários federais. Um dia antes da decisão judicial, o Executivo havia recebido propostas para os três ativos previstos no certame.
Foto: Reprodução
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Além do terminal de Santana, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) também previa leiloar o terminal de passageiros do Porto do Recife (PE). Neste caso, porém, a própria pasta anunciou a suspensão do processo por 180 dias, a pedido da autoridade portuária local. Com a retirada de dois ativos, o ministério avalia se manterá a sessão de leilões prevista para esta quinta-feira, que marcaria o primeiro bloco de arrendamentos portuários de 2026.

Dos quatro terminais inicialmente planejados, o MCP01, em Santana, concentrava o maior volume estimado de investimentos, com previsão de R$ 150,2 milhões ao longo de um contrato de 25 anos. A área é destinada principalmente ao escoamento de grãos e de cavaco de madeira.

A suspensão foi motivada por ação judicial apresentada pela empresa Rocha Granéis Santana, arrendatária do terminal MCP03 no mesmo complexo portuário, voltado à movimentação de soja e milho. A empresa alegou a existência de vícios formais e materiais no processo licitatório, incluindo alterações posteriores no edital.

De acordo com a decisão, a arrendatária argumenta que o edital republicado suprimiu a Movimentação Mínima Exigida (MME) específica para o cavaco de madeira, passando a permitir o cumprimento da exigência por meio da movimentação de quaisquer granéis sólidos vegetais. Para a empresa, a mudança desvirtua a vocação técnica do terminal MCP01, estruturado com base em estudos de demanda voltados exclusivamente ao cavaco de madeira, além de gerar desequilíbrio operacional no Complexo Portuário de Santana.

Na decisão proferida pela Seção Judiciária do Distrito Federal, a Justiça Federal destacou que a suspensão temporária do leilão visa garantir o contraditório e a ampla análise da matéria.

“A suspensão temporária do procedimento, por prazo exíguo e destinado exclusivamente a viabilizar o contraditório substancial, mostra-se medida adequada e proporcional, preservando-se a utilidade do provimento jurisdicional e a integridade do processo administrativo”, registra o despacho.

Fonte: Multiplataforma Infra

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