Do total de eleitores irregulares, 13.762 estão em Macapá, o maior número entre os municípios do estado. Em seguida, aparecem Santana, com 2.939 faltosos, e Oiapoque, com 2.314, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor que não regularizar sua situação dentro do prazo poderá ter o título cancelado.
São considerados faltosos os eleitores que:
- não votaram;
- não justificaram;
- não pagaram as multas referentes à ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição (inclusive eleições suplementares, quando houver).
A regra não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos);
- pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
- casos de justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita pelo site do TRE-AP, do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
A regularização pode ser feita também pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral e no aplicativo e-Título. Para isso, é necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- título eleitoral (físico ou digital);
- comprovantes de votação ou justificativas, se houver;
- e, se for o caso, comprovantes de pagamento ou dispensa de multas.
A documentação varia de acordo com a situação individual de cada eleitor.