MP pede afastamento de Prefeito

Ministério Público pede o afastamento cautelar do Prefeito de Serra do Navio Elson Belo Lobato
Prefeito de Serra do Navio - Elson Belo Lobato e Secretária Municipal da Fazenda - Gabriela Sousa Machado Bispo
Prefeito de Serra do Navio - Elson Belo Lobato e Secretária Municipal da Fazenda - Gabriela Sousa Machado Bispo

Ministério Público pede o afastamento cautelar do Prefeito de Serra do Navio Elson Belo Lobato


O Ministério Público do Estado Amapá, através do Promotor da Comarca de Pedra Braca do Amapari, Dr. Fabiano Castanho, ingressou com ação de improbidade em desfavor do Prefeito de Serra do Navio Elson Belo Lobato e da Secretária Municipal da Fazenda, Gabriela Sousa Machado Bispo, requerendo também o afastamento cautelar do gestor municipal.

A ação é referente ao Inquérito Civil MPAP nº 0000198-26.2023.9.04.0013, e tem como síntese dos fatos que “ELSON BELO LOBATO e GABRIELA SOUZA MACHADO BISPO que, no caso do primeiro, na condição de Prefeito Municipal de Serra do Navio, autorizou e efetuou pagamento sem previsão em ato normativo e, no caso da segunda, na condição de Secretária de Fazenda Municipal, não só efetuou os pagamentos, como os mesmos eram direcionados a ela própria, incorrendo ambos, portanto, em ato de improbidade administrativa. Visa a, também, obter o ressarcimento integral do dano”.

A denúncia partiu do vereador Camilo Mota, da Câmara Municipal de Serra do Navio, que deixou claro que havia fortes indícios, comprovados de forma documental, de pagamentos ilegais recebidos pela Secretária de Fazenda/Finanças do Município, Gabriela Souza.

A ação destaca que “ao ser!Indagada se o Prefeito Municipal se tinha ciência deste pagamento, Gabriela respondeu que o co-réu Elson Belo não só tinha ciência, como ele mesmo tinha de efetuar o pagamento, o qual só pode ser feito com a atuação de duas senhas bancárias, uma da Secretária de Fazenda (a co-ré e beneficiária Gabriela Souza) e outra do Prefeito (o co-réu Elson Lobato)”.

Ainda nas considerações feitas pelo MP:! “restou evidente a prática de ato de improbidade administrativa pois ficou comprovado que a conduta funcional de ambos os agentes públicos tinha como finalidade o proveito ou benefício indevido para si (no caso de Gabriela)e para outra pessoa (no caso de Elson Lobato)”.

O Ministério Público é incisivo em afirmar que “a Autoridade Judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos”.

Ainda nesse caminho, o MP deixou claro que:

  • “Na espécie, entendemos que o afastamento do co-réu ELSON BELO LOBATO deve ser determinado pelo Poder Judiciário, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, a teor do §2º do art. 20 da LIA, para evitar a iminente prática de novos ilícitos e a perpetuação do atual, sem prejuízo de eventual renovação do prazo de afastamento”.
  • “Com efeito, há prova irrefutável, nesta ação, de que o Prefeito autoriza e faz pagamentos indevidos há mais de dois anos com dinheiro público a uma de suas secretárias de confiança, pelo que o afastamento do cargo é medida que se impõe para evitar a perpetuação do ilícito”.
  • “Além disso, o afastamento servirá, também, para impedir outros novos ilícitos, pois a gestão ELSON BELO tem sido permeada por gravíssimas irregularidades que estão sendo apuradas…”

Além do afastamento cautelar do Prefeito Elson Belo por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, pede também a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos dos dois réus, o pagamento de multa individual para cada um, além do ressarcimento do montante de R$ 105.770,05 (cento e cinco mil, setecentos e setenta reais e cinco centavos).

A redação do EDnews – Portal de Notícias, tentou por diversas vezes manter contato com o prefeito Elson Belo e com a Secretária Municipal da Fazenda, Gabriela Sousa Machado Bispo, sem retorno.

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