MPF consegue condenação de mulher denunciada no Amapá por tráfico internacional de pessoas

A Justiça Federal no Amapá acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou uma mulher a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa, pelo crime de tráfico internacional de pessoas. Segundo a denúncia, a ré levou a irmã, menor de idade, para ser explorada em um cabaré na Guiana Francesa. A vítima tinha apenas 15 anos na época dos fatos, ocorridos em 2011. O caso é acompanhado pela Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF.
Sede do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá | Foto: Jorge Abreu.
Sede do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá | Foto: Jorge Abreu.

De acordo com a investigação, a adolescente foi convidada pela irmã para ir à cidade de Oiapoque (AP) sob falsa promessa de emprego, mas acabou sendo levada de forma clandestina e forçada até a Guiana Francesa. Lá, permaneceu por sete meses sob violência e grave ameaça no cabaré de propriedade da ré.

O MPF destacou a gravidade do caso por envolver uma pessoa vulnerável e menor de idade, além da falta de segurança no transporte clandestino, que incluiu trajetos fluviais e terrestres, colocando a adolescente em risco.

A Vara Federal Cível e Criminal de Oiapoque ressaltou ainda a habitualidade da prática criminosa, já que a ré mantinha um estabelecimento voltado à exploração de menores. A condenação foi fundamentada no artigo 149-A do Código Penal, que trata de tráfico de pessoas, com agravantes por envolver menor, parentesco entre ré e vítima e remoção da vítima do Brasil. Ainda cabe recurso da sentença.

O tráfico de pessoas consiste em agenciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Pode ter como finalidade exploração sexual, submissão a condições análogas à escravidão, remoção de órgãos, submissão a dívidas ou adoção ilegal. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos envolvendo menor de idade, parentesco ou retirada da vítima do país.

O número do processo não foi divulgado devido a segredo judicial.

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