Nova lei autoriza crédito consignado digital para trabalhadores do setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179, de 2025, que atualiza as regras do crédito consignado voltado a trabalhadores do setor privado. A nova norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza ofertas de empréstimos consignados para empregados formais, microempreendedores individuais (MEIs), domésticos, profissionais de aplicativos e trabalhadores rurais.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).

Com a nova legislação, trabalhadores com vínculo formal poderão contratar empréstimos diretamente por plataformas digitais, como os canais dos bancos ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O limite de comprometimento da renda permanece em até 35% do salário, e é permitido utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, até 100% da multa rescisória poderá ser utilizada para garantir o pagamento.

A nova norma também permite que os descontos das parcelas sejam aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. Essa autorização pode prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de demissão ou mudança de emprego.

A Lei 15.179 é resultado da Medida Provisória 1.292/2025, aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho. Durante a tramitação, parlamentares incluíram no texto a permissão para motoristas e entregadores por aplicativo também terem acesso ao consignado.

A plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital, permite a comparação de condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria.

A lei também estabelece obrigações para os empregadores, que devem repassar corretamente os valores descontados dos trabalhadores. O descumprimento poderá resultar em sanções administrativas, civis e criminais, além de responsabilização por perdas e danos.

Fonte: Agência Senado

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