19 de setembro de 2024

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral; prazo inicia nesta segunda

Começa nesta segunda-feira, 9, o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral.
Imagem: Reprodução
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O prazo se encerra na sexta-feira, 13. A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

É fundamental que partidos e candidatos cumpram essa obrigação dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial, ou sua entrega de forma que não corresponda à real movimentação de recursos, caracteriza infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, e será apurada no julgamento da prestação de contas final.

Além de ser uma exigência legal, a prestação de contas reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e o respeito às normas eleitorais. Ao prestarem contas de forma clara e precisa, contribuem para a celeridade e a integridade do processo eleitoral, fortalecendo a confiança da população nas instituições democráticas.

As informações prestadas serão posteriormente disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. Este sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e partidos, promovendo transparência e possibilitando o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados na campanha.

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