Mais uma vez, uma representação protocolada pelo Vereador Zander Guedes (PSD), foi acolhida pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Serra do Navio.
Uma das pautas da denúncia tratou do não cumprimento da recomendação feita pelo Ministério Público, para que o prefeito não efetivasse qualquer pagamento à empresa A. C. E. Pacheco Cruz Ltda – ME, como também à pessoa de Enoque Costa Pacheco, até que se efetivasse todas as prestações de todas as informações que foram solicitadas pelo próprio Ministério Público, como também pela Câmara Municipal de Serra do Navio.
A denúncia foi fundamentada nos extratos das contas correntes do município, que foram repassadas à câmara municipal, pela chefa do poder executivo, em exercício, Vice-Prefeita Ana Paula, e divulgado em primeira mão pelo EDnews – Portal de Notícias, comprovando que, após a recomendação, a pessoa jurídica e o empresário receberam valores dos cofres públicos.
Por conta desse fato e de outros, o Vereador Zander Guedes (PSD), requereu em sessão, a imediata constituição de comissão especial, e o afastamento preventivo do cargo, do Chefe do Poder Executivo pelo prazo de até 90 (noventa) dias, para que o mesmo não crie dificuldades para mais uma investigação a ser iniciada.
Sobre o 1º afastamento temporário, ocorrido na semana passada, justificado pelas dificuldades em notificar – citar o prefeito Elson Belo para apresentar defesa em processo de cassação, o EDnews – Portal de Notícias apurou que já existe um mandado de segurança onde o Prefeito Elson Belo figura como paciente, na tentativa de reverter esse 1º afastamento.
Em consulta feita com juristas, sobre o tema do afastamento inicial, todos foram unânimes em afirmar que o mandado de segurança apresentado pelo prefeito, já configuraria sua citação para apresentação de defesa no processo de cassação, uma vez que dá “ciência tácita” sobre o processo, quando afirma que “o pedido de afastamento do impetrante do exercício do cargo de prefeito, formulado pelo Vereador ZANDER GUEDES, alicerçado na defesa das prerrogativas do Poder Legislativo, em virtude de estar de recusando a receber citações das representações 001, 002 e 003, admitidas para processamento pelo Plenário, por meio dos Decreto-Legislativos 009, 010 e 011/2023”. No requerimento, o vereador ZANDER GUEDES, postulou, ainda, que o “afastamento deverá perdurar até que seja removida a obstrução, ou seja, até o denunciado acatar a citação”.
Os juristas consultados pelo EDnews – Portal de Notícias, também afirmaram que restou caracterizado a perda do objeto do mandado de segurança do Prefeito Elson Belo, uma vez que seu afastamento inicial só perduraria até sua citação no processo de cassação, o que ocorreu com a ciência tácita, através da narrativa contida no MS, logo, passando a ter conhecimento do processo de cassação, em seu desfavor.
Mais uma vez, o EDnews – Portal de Notícias, não conseguiu contato com o Prefeito Elson Belo Lobato, para esclarecimentos dos fatos.