Os contribuintes que discordarem do indeferimento têm até 12 de abril para apresentar contestação. O recurso deve ser enviado em arquivo único em PDF, contendo a documentação probatória, pelo protocolo eletrônico disponível no link: https://macapa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, com a identificação “Simples Nacional” no título.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, o indeferimento será considerado irretratável. Impugnações enviadas fora do prazo serão automaticamente rejeitadas pela autoridade tributária.