Entre os principais ajustes está a idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano, sem alterar o tempo de contribuição. Em 2026, mulheres deverão atingir 59 anos e seis meses de idade, enquanto homens precisarão ter 64 anos e seis meses. O tempo mínimo exigido segue em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra mudança ocorre na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A exigência cresce um ponto por ano e, em 2026, passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, respeitando também o tempo mínimo de contribuição.
Algumas modalidades permanecem sem alterações. O pedágio de 50% continua valendo para quem, em 2019, estava a até dois anos da aposentadoria, exigindo a contribuição do período que faltava acrescido de metade desse tempo, sem idade mínima. Já o pedágio de 100% obriga o segurado a trabalhar o dobro do tempo que faltava, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
A aposentadoria pela regra geral segue inalterada: mulheres com 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos e 20 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir antes da reforma, o tempo mínimo masculino permanece em 15 anos.
Para facilitar o planejamento, o INSS disponibiliza o simulador de aposentadoria no portal Meu INSS. A ferramenta permite visualizar diferentes cenários e estimar quando o benefício poderá ser solicitado, servindo como apoio para decisões futuras, ainda que não represente garantia do direito ao benefício.





