A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, segue agora para sanção presidencial e representa um avanço ao garantir respaldo legal definitivo a uma política que, até então, era regulamentada por portarias.
O texto aprovado é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original (PLS 264/2017). Inicialmente, a proposta previa a obrigatoriedade do benefício, mas a versão final estabelece que a concessão do auxílio poderá ser feita conforme a disponibilidade orçamentária e pactuação entre gestores de saúde.
Durante a votação, Randolfe destacou a importância da medida, especialmente para regiões com menor oferta de serviços especializados.
“Quem mais precisa desse serviço são os cidadãos dos estados amazônicos e do Nordeste, onde determinadas especialidades não estão disponíveis. O que estamos fazendo é dar garantia e estabilidade a esse direito”, afirmou.
No Amapá, por exemplo, cerca de 90 mil pessoas foram atendidas pelo TFD somente em 2025, evidenciando a relevância do programa para o acesso à saúde.
O TFD prevê ajuda de custo para despesas com transporte, alimentação e hospedagem, tanto do paciente quanto de um acompanhante, quando necessário. Para ter acesso ao benefício, é preciso indicação médica, autorização do gestor de saúde e confirmação de atendimento na localidade de destino.
Não são contemplados deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou realizados dentro da mesma região metropolitana.
Com a aprovação, a política ganha maior estabilidade jurídica, garantindo a continuidade do atendimento a milhares de brasileiros, especialmente em regiões mais distantes dos grandes centros.





