Sob a condução de Davi, Senado aprova MP que cria o Gás do Povo e garante botijão gratuito a famílias de baixa renda

Sob a condução do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 1.313/2025, que cria o programa Gás do Povo. A iniciativa assegura a retirada gratuita do botijão de gás de cozinha por famílias de baixa renda.
Foto: Ascom/Senador Davi
Foto: Ascom/Senador Davi

O texto determina que, a partir de 2027, o benefício deixará de ser pago em dinheiro e passará a ser concedido exclusivamente por meio da entrega direta do botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP) em revendas credenciadas.

A mudança busca ampliar a transparência e garantir que o auxílio seja usado apenas para a compra do gás de cozinha. A matéria agora segue para promulgação. A expectativa do governo é alcançar cerca de 50 milhões de pessoas — o equivalente a 15,5 milhões de residências — triplicando o público atendido anteriormente.

Durante a sessão, Alcolumbre destacou o impacto social da medida. “Estamos falando de um item essencial. O novo Auxílio Gás do Povo amplia o alcance da política pública. Quando o gás falta, a dignidade falta junto. E, no lugar dele, entram a lenha, o álcool, o improviso — e com eles, os riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente”, afirmou.

Ele também ressaltou a rapidez da análise da proposta pelo Congresso. “O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem precisa”, disse.

Além das modalidades já existentes, o programa passa a contar com uma nova linha de apoio para a instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, como equipamentos mais eficientes e biodigestores capazes de gerar gás metano a partir de resíduos orgânicos.

Quantidade de botijões

Conforme o regulamento do programa (Decreto 12.649/2025), famílias com duas ou três pessoas poderão retirar até quatro botijões por ano. Já os lares com quatro ou mais integrantes terão direito a seis unidades anuais. O decreto não prevê quantitativo específico para famílias unipessoais.

Acesso e critérios de prioridade

Para ter acesso ao benefício gratuito, a família deve estar com o cadastro atualizado no CadÚnico e possuir renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo — atualmente R$ 759. A seleção dos beneficiários ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme critérios legais e disponibilidade orçamentária.

A MP também redefine as prioridades para concessão do auxílio nas três modalidades do programa (pagamento em dinheiro, botijão gratuito e sistemas de baixa emissão). Terão preferência as famílias:

  • atingidas por desastres naturais ou que vivam em áreas com situação de emergência reconhecida;
  • com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas;
  • pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, respeitando o direito à consulta livre, prévia e informada;
  • com maior número de integrantes;
  • e com menor renda per capita.

Crédito extraordinário

O plenário aprovou ainda a MP 1.312/2025, que autoriza a liberação de R$ 83,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária, a partir de setembro de 2025.

Os recursos serão destinados à prevenção e ao combate de pragas e doenças que afetam animais e vegetais, com foco em emergências agropecuárias como a gripe aviária, diante da declaração de emergência zoossanitária no país no ano passado. A medida também contempla ações contra a mosca-da-carambola, a monilíase do cacaueiro e a vassoura-de-bruxa da mandioca.

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