Com a decisão, estão anulados os mandatos de sete deputados federais, sendo quatro deles do Amapá. No despacho, o ministro já orienta a presidente do TSE a notificar a Justiça Eleitoral para adotar os procedimentos legais, que incluem a diplomação dos novos eleitos em substituição aos atuais.
Deputados que perderam o mandato:
• Augusto Pupio (MDB-AP)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Lebrão (União Brasil-RO)
Deputados que vão assumir:
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (PSOL-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)
A decisão reforça o entendimento do STF de que as regras utilizadas em 2022 feriam o princípio da proporcionalidade e da representatividade partidária, prejudicando candidatos e legendas que, mesmo com votação expressiva, ficaram fora da Câmara. A expectativa agora é que o TSE conclua os trâmites habilitando os novos parlamentares para a posse e exercício pleno do mandato.