A ex-deputada foi absolvida por falta de provas para condenação.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), publicou acórdão que conheceu os Embargos Infringentes em sede de Apelação Criminal, que absolveu, por fragilidade de provas, a ex-Deputada Estadual, Roseli Matos.
O voto divergente, do Desembargador Guilherme Lages, apontou que:
“A prova no processo criminal, conforme previsão no artigo 155 do Código de Processo Criminal, o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, ou seja, a prova para a lei é apenas aquilo que foi produzido em contraditório judicial”.
A esteira da maioria do entendimento foi no sentido de que existiam nos autos, provas ilícitas por derivação, e algumas foram produzidas à revelia da ex-deputada, que não foi chamada, inclusive para, formalmente, realizar exame grafotécnico, para comparação de escrita atribuída a sua autoria. Logo, ficou firmado o entendimento da inexistência de provas seguras da materialidade e autoria delitivas.
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, conheceu dos Embargos Infringentes e, no mérito, por maioria, acolheu-os para absolver a ex-Deputada Estadual, Roseli Matos, por insuficiência de provas para a condenação.
Na votação da sessão, foram vencidos os Desembargadores Gilberto Pinheiro e Carmo Antônio que rejeitaram os embargos, e acompanharam o voto do relator Adão Carvalho, os desembargadores João Guilherme Lages e Jayme Ferreira.
Ao portal, Roseli disse:
“Sempre confiei no Tribunal de Justiça do Amapá. É hora de olhar pra frente e retomar a minha vida pessoal e familiar, sem mágoas e sem ressentimentos, acreditando que a verdadeira justiça é sempre aquela inspirada por Deus“.
Roseli Matos foi assistida pelo Advogado George Tork (@torkadvocacia).