TJAP publica acórdão que absolve Roseli Matos

A ex-deputada foi absolvida por falta de provas para condenação.
Ex-Deputada Estadual, Roseli Matos
Ex-Deputada Estadual, Roseli Matos

A ex-deputada foi absolvida por falta de provas para condenação.


O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), publicou acórdão que conheceu os Embargos Infringentes em sede de Apelação Criminal, que absolveu, por fragilidade de provas, a ex-Deputada Estadual, Roseli Matos.

O voto divergente, do Desembargador Guilherme Lages, apontou que:

A prova no processo criminal, conforme previsão no artigo 155 do Código de Processo Criminal, o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, ou seja, a prova para a lei é apenas aquilo que foi produzido em contraditório judicial”.

A esteira da maioria do entendimento foi no sentido de que existiam nos autos, provas ilícitas por derivação, e algumas foram produzidas à revelia da ex-deputada, que não foi chamada, inclusive para, formalmente, realizar exame grafotécnico, para comparação de escrita atribuída a sua autoria. Logo, ficou firmado o entendimento da inexistência de provas seguras da materialidade e autoria delitivas.

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, conheceu dos Embargos Infringentes e, no mérito, por maioria, acolheu-os para absolver a ex-Deputada Estadual, Roseli Matos, por insuficiência de provas para a condenação.

Na votação da sessão, foram vencidos os Desembargadores Gilberto Pinheiro e Carmo Antônio que rejeitaram os embargos, e acompanharam o voto do relator Adão Carvalho, os desembargadores João Guilherme Lages e Jayme Ferreira.

Ao portal, Roseli disse:

Sempre confiei no Tribunal de Justiça do Amapá. É hora de olhar pra frente e retomar a minha vida pessoal e familiar, sem mágoas e sem ressentimentos, acreditando que a verdadeira justiça é sempre aquela inspirada por Deus“.

Roseli Matos e Advogado George Tork

Roseli Matos foi assistida pelo Advogado George Tork (@torkadvocacia).

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