Em Macapá, o benefício está previsto no Decreto nº 7.298/2026-PMM, publicado pela prefeitura. Já a gratuidade no transporte intermunicipal e metropolitano foi comunicada pela Secretaria de Estado do Transporte (Setrap).
A medida contempla as linhas e os veículos dos sistemas municipal e intermunicipal/metropolitano que estiverem em operação no dia da votação. O benefício será universal, sem distinção entre eleitores e demais passageiros.
Não será necessário apresentar título de eleitor, comprovante de votação ou informar o local de votação para utilizar o transporte gratuitamente.
Operação dos ônibus
Conforme o decreto municipal, o serviço deverá manter frequência compatível com a praticada nos dias úteis, considerando linhas, itinerários, horários, frota e número de viagens necessários para atender à demanda.
A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) ficará responsável pelo planejamento, pela regulamentação e pela fiscalização da operação do sistema municipal.
A oferta gratuita deverá ocorrer de forma universal e impessoal, sem ser utilizada para propaganda ou promoção de candidatos, partidos, federações ou coligações.
Orientação aos eleitores
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) orienta os eleitores a consultar previamente o local de votação e planejar o deslocamento, considerando o tempo necessário para chegar à seção eleitoral.
A gratuidade busca facilitar o acesso da população aos locais de votação e contribuir para o exercício do direito ao voto.





