Conforme determinação do Governo do Amapá e das normas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a pesca, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização das espécies protegidas estão proibidos. Entre as espécies abrangidas estão o Aracu, Piau, Curimatã, Pacu, Traíra, Pirapitinga, Piranha e outras que vivem nas bacias dos rios Amazonas, Araguari, Flexal, e seus afluentes.
Além dessas, as espécies Piramutaba e Tambaqui já se encontram em defeso desde setembro e outubro, com término previsto para 30 de novembro de 2024 e 31 de março de 2025, respectivamente.
Exceções ao defeso
As exceções incluem a pesca científica autorizada, a pesca amadora licenciada (até cinco quilos e um exemplar) e a pesca de subsistência das populações ribeirinhas (até dez quilos por dia). A comercialização de pescado de pisciculturas licenciadas ou oriundos de áreas com defeso diferenciado é permitida, desde que a documentação necessária esteja regularizada e acompanhada pelo Documento de Origem do Pescado (DOP).
Empreendedores com estoque de pescado capturado antes do defeso devem declarar o volume junto à Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema até 18 de novembro, como destacou Bruno Esdras, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema.