A proibição abrange a captura, transporte, armazenamento, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo, incluindo suas partes isoladas (quelas, pinças e garras). Essa medida visa proteger o período reprodutivo, conhecido como “andada” ou “suatá”, em que os caranguejos deixam as tocas para acasalar e liberar ovos.
Além de preservar a espécie, o defeso promove o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e a sustentabilidade das comunidades costeiras, que dependem do caranguejo-uçá como fonte de renda e alimento. A secretária de Meio Ambiente, Taísa Mendonça, destacou: “Reforçamos a fiscalização nas feiras e portos para proteger o ciclo reprodutivo e assegurar a reposição da espécie na natureza.”
Confira os próximos períodos de andada do caranguejo-uçá:
• 13 a 18 de janeiro de 2025;
• 29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025;
• 27 de fevereiro a 4 de março de 2025;
• 29 de março a 3 de abril de 2025.
A portaria estabelece restrições alinhadas às fases da lua nova, garantindo a proteção dos estoques naturais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável, prioridade do Plano de Governo estadual.