Quem pode solicitar
Têm direito à isenção os contribuintes que:
- Tenham 60 anos ou mais;
- Sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de apenas um imóvel no município, usado exclusivamente como moradia própria e da família;
- Possuam renda familiar mensal inferior a 8 salários mínimos.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo protocolo eletrônico, com envio dos seguintes documentos em PDF:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou documento que comprove a titularidade do imóvel;
- Declaração de composição e renda familiar;
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou positiva com efeitos de negativa.
A isenção é válida por um exercício fiscal e precisa ser renovada anualmente.
Perda do benefício
O direito à isenção pode ser cancelado se o contribuinte:
- Deixar de atender aos requisitos;
- Utilizar o imóvel para finalidade diferente da moradia familiar;
- For responsável por informações falsas;
- Descumprir parcelamentos relacionados ao benefício.
O processo é analisado pela Secretaria Municipal de Finanças, garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.





