Nova lei garante jornada reduzida a servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes no Amapá

O governador do Amapá, Clécio Luís, sancionou a Lei nº 3.456/2026, que assegura o direito à redução de até 50% da carga horária para servidores públicos com deficiência ou que sejam responsáveis legais por dependentes nessa condição, incluindo casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida altera o Regime Jurídico Único e estabelece uma jornada semanal mínima de 20 horas, garantindo a manutenção integral do salário.
Foto: Ruan Alves / GEA
Foto: Ruan Alves / GEA

O benefício contempla:

  • pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial);
  • pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • servidores que sejam cônjuges, pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis legais por dependentes nessas condições.

A norma adota o conceito previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, considerando como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo que possam limitar sua participação plena na sociedade.

“Estamos humanizando a gestão e garantindo que o servidor tenha o tempo necessário para oferecer suporte e afeto à sua família, sem ser penalizado em sua remuneração. No Amapá, a inclusão deixa de ser um discurso para se tornar um direito garantido por lei, permitindo que pais, mães e tutores acompanhem o desenvolvimento de seus filhos com a segurança e a tranquilidade que o Estado deve proporcionar”, afirmou o governador Clécio Luís.

Como solicitar

Para ter acesso ao benefício, o servidor deve formalizar o pedido junto ao setor de gestão de pessoas do órgão onde está lotado.

É necessário apresentar laudo médico detalhado, emitido por especialista, além de documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento direto. Caso a documentação esteja incompleta, o processo poderá ser devolvido para complementação antes de eventual arquivamento.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica, incluindo avaliação do Núcleo de Perícia Médica (NPM), que poderá realizar exames, entrevistas e até visitas domiciliares, se necessário.

Os critérios e procedimentos estão definidos na Instrução Normativa nº 001/2026 da Sead.

Renovação e controle

Para manter o benefício, o servidor deve solicitar a renovação com pelo menos 60 dias de antecedência do término do prazo concedido. A não solicitação pode resultar na suspensão automática da jornada reduzida.

Também é obrigatório informar qualquer alteração nas condições que justificaram a concessão. Em caso de irregularidades ou informações incorretas, o benefício poderá ser cancelado.

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