Eleitores fora do domicílio eleitoral poderão pedir voto em trânsito a partir de segunda (20)

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar, a partir da próxima segunda-feira (20), a habilitação para votar em trânsito. O prazo termina em 20 de agosto, e o pedido poderá ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Foto: TSE/Divulgação
Foto: TSE/Divulgação

O voto em trânsito permite que o eleitor exerça o direito ao voto em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorrer para um município do mesmo estado, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

A modalidade também contempla grupos específicos que necessitam de transferência temporária do local de votação, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

Militares, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, além de integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem em serviço durante a eleição, também poderão ser habilitados. Nesses casos, a solicitação será encaminhada pelos órgãos responsáveis.

Já mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, policiais penais, agentes penitenciários e servidores de unidades prisionais ou socioeducativas terão até o dia 28 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação.

A Justiça Eleitoral lembra que o voto em trânsito é válido apenas para deslocamentos dentro do território nacional. Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação não poderão utilizar essa modalidade.

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