O benefício contempla:
- pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial);
- pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- servidores que sejam cônjuges, pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis legais por dependentes nessas condições.
A norma adota o conceito previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, considerando como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo que possam limitar sua participação plena na sociedade.
“Estamos humanizando a gestão e garantindo que o servidor tenha o tempo necessário para oferecer suporte e afeto à sua família, sem ser penalizado em sua remuneração. No Amapá, a inclusão deixa de ser um discurso para se tornar um direito garantido por lei, permitindo que pais, mães e tutores acompanhem o desenvolvimento de seus filhos com a segurança e a tranquilidade que o Estado deve proporcionar”, afirmou o governador Clécio Luís.
Como solicitar
Para ter acesso ao benefício, o servidor deve formalizar o pedido junto ao setor de gestão de pessoas do órgão onde está lotado.
É necessário apresentar laudo médico detalhado, emitido por especialista, além de documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento direto. Caso a documentação esteja incompleta, o processo poderá ser devolvido para complementação antes de eventual arquivamento.
Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica, incluindo avaliação do Núcleo de Perícia Médica (NPM), que poderá realizar exames, entrevistas e até visitas domiciliares, se necessário.
Os critérios e procedimentos estão definidos na Instrução Normativa nº 001/2026 da Sead.
Renovação e controle
Para manter o benefício, o servidor deve solicitar a renovação com pelo menos 60 dias de antecedência do término do prazo concedido. A não solicitação pode resultar na suspensão automática da jornada reduzida.
Também é obrigatório informar qualquer alteração nas condições que justificaram a concessão. Em caso de irregularidades ou informações incorretas, o benefício poderá ser cancelado.





