Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, por 44 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2015 e apensadas), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Deputado Coronel Assis (relator)-Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Coronel Assis (relator)-Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. O texto ainda será analisado por uma comissão especial, responsável por discutir o mérito da matéria, antes de seguir para votação em dois turnos no Plenário da Casa.

A proposta principal, apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a redução da maioridade civil e penal para 16 anos. Com isso, os adolescentes passariam não apenas a responder criminalmente como adultos, mas também teriam acesso a direitos civis, como a possibilidade de celebrar contratos, obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), casar sem restrições legais e até assumir candidaturas para determinados cargos eletivos.

No entanto, o parecer aprovado, elaborado pelo relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou os dispositivos relacionados aos direitos civis e manteve exclusivamente a alteração referente à responsabilização criminal de jovens a partir dos 16 anos.

Segundo o parlamentar, a mudança foi necessária para evitar que a proposta tratasse de temas distintos em uma única PEC, o que poderia gerar questionamentos jurídicos durante a tramitação.

O que prevê atualmente o ECA

Atualmente, adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação estabelece seis modalidades de responsabilização: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A medida de internação é aplicada nos casos mais graves, especialmente quando há violência ou grave ameaça, e possui prazo máximo de três anos. O objetivo das medidas socioeducativas é promover a responsabilização do adolescente e sua reinserção social.

Caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC ainda precisará ser analisada pelo Senado Federal antes de uma eventual promulgação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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