O tombamento foi formalizado pelo Decreto Estadual nº 5.138, de 8 de julho de 2026, após solicitação do MP-AP. Com a medida, a samaúma foi declarada imune ao corte e à exploração, garantindo a preservação do exemplar da flora amazônica.
O decreto proíbe a supressão, exploração, poda abusiva, transplante e qualquer intervenção não autorizada que possa comprometer a saúde ou a estrutura da árvore. A partir da proteção, somente poderão ser realizadas podas técnicas preventivas e ações de monitoramento de segurança, sob coordenação do órgão ambiental responsável.
Símbolo do MP-AP desde 2006, a samaúma representa, segundo a instituição, a identidade amazônica e a ligação com as raízes e a história do Amapá.





