Davi Alcolumbre conduz aprovação de aposentadoria diferenciada para agentes de saúde e MP do Frete no Senado

Sob a condução do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), o Plenário aprovou, nesta terça-feira (14), propostas que alteram regras previdenciárias para agentes de saúde, fortalecem o transporte rodoviário de cargas e limitam a retenção de receitas de estados e municípios para o pagamento de dívidas previdenciárias.
Foto: Ascom/Senador Davi
Foto: Ascom/Senador Davi

Entre as matérias aprovadas está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto foi aprovado em dois turnos e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta cria regras de transição por idade até 2041 e, em situações específicas, garante integralidade e paridade aos profissionais. As medidas também alcançam agentes indígenas de saúde.

A PEC prevê ainda assistência financeira complementar da União para reduzir os impactos nos cofres de estados, municípios e do Distrito Federal. O texto proíbe a terceirização e a contratação temporária das categorias e estabelece prazo até 31 de dezembro de 2028 para a regularização dos vínculos dos trabalhadores.

MP do Frete

O Senado também aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. O texto amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) e prevê medidas de valorização dos profissionais do setor.

Entre as ações estão incentivos à renovação da frota, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e iniciativas voltadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.

A proposta também modifica as regras do piso mínimo do frete, estabelece atualização semestral da tabela de referência e amplia as penalidades para empresas que pagarem valores abaixo do mínimo definido.

Como o texto foi alterado durante a tramitação no Congresso, a matéria segue para sanção presidencial na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026.

Limite da retenção de receitas para quitação de dívidas previdenciárias

Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei 4.275/2021, que limita a 5% a retenção de receitas dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) pela União para a quitação de dívidas previdenciárias.

A medida busca preservar recursos destinados aos serviços públicos e reduzir os impactos financeiros sobre estados e prefeituras.

Segundo dados citados durante a análise da proposta, as retenções sobre o FPM variaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais nos últimos anos e atingiram diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros.

O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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