Aplicativo e-Título: veja como usar o título de eleitor digital nas Eleições 2026

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, reúne diversos serviços para o eleitor e pode ser utilizado como documento oficial de identificação no dia da votação por quem possui cadastro biométrico e foto registrada no sistema.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Para ativar o e-Título, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

A foto exibida no aplicativo está disponível apenas para os eleitores que realizaram o cadastramento biométrico, procedimento que inclui a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura. Nesses casos, o e-Título substitui o documento oficial com foto na seção eleitoral.

Já os eleitores que não possuem biometria cadastrada deverão apresentar um documento oficial com foto para votar. O prazo para o cadastramento biométrico foi encerrado em maio e o serviço será retomado pela Justiça Eleitoral após as Eleições 2026.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 88,78% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 140 milhões de pessoas, já possui biometria cadastrada.

Embora continue válido, o título de eleitor em papel não substitui um documento de identificação, pois não possui fotografia. Assim, quem optar por utilizá-lo deverá apresentá-lo juntamente com um documento oficial com foto.

Nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno, onde houver), serão aceitos como documentos de identificação: carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho, certificado de reservista, carteiras profissionais reconhecidas por lei e o e-Título com foto. Documentos vencidos também serão aceitos, mas certidões de nascimento e casamento não são válidas para identificação na hora da votação.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Agência Senado.

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