A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto. Na internet, poderá ser realizada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no pedido de registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante a campanha, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral. Além dos programas em rede, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.
Pré-campanha
Antes de 16 de agosto, a legislação permite a realização de atividades de pré-campanha, como participação em entrevistas, debates, seminários, reuniões e transmissões ao vivo, além da divulgação da pré-candidatura e de propostas.
Também é permitido pedir apoio político e apresentar projetos, desde que não haja pedido explícito de voto.
Propaganda antecipada
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há pedido explícito de voto antes do período autorizado ou utilização de meios proibidos durante a pré-campanha. Nesses casos, os responsáveis podem sofrer sanções previstas na legislação eleitoral.
Mensagens e carreatas
As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas deverão identificar o remetente e disponibilizar mecanismo para descadastramento. Após a solicitação do eleitor, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
Já carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Inteligência artificial
As Eleições 2026 também passam a contar com regras específicas para o uso da inteligência artificial. A norma determina a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça medidas para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.





