A Constituição Federal de 1988 não criou o MP Eleitoral como uma instituição independente, com carreira e estrutura próprias. Diferentemente do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Militar (MPM), sua atuação eleitoral é exercida por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais, conforme as competências previstas em lei.
A Lei Complementar nº 75/1993, em seu artigo 37, estabelece que o Ministério Público Federal exerce funções eleitorais nos processos de competência dos tribunais e juízes eleitorais.
Quem atua em cada instância?
- Procurador-Geral Eleitoral: atua nos processos de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Procurador Regional Eleitoral: atua perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Promotor Eleitoral: é membro do Ministério Público local responsável pela atuação perante os juízes e as juntas eleitorais.
Dessa forma, o MP Eleitoral exerce um papel importante na fiscalização da regularidade das eleições e na defesa do regime democrático, atuando nas diferentes instâncias da Justiça Eleitoral.





