Entenda as funções do Ministério Público Eleitoral nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito eleitoral.
Foto: MP-AP/Divulgação
Foto: MP-AP/Divulgação

A Constituição Federal de 1988 não criou o MP Eleitoral como uma instituição independente, com carreira e estrutura próprias. Diferentemente do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Militar (MPM), sua atuação eleitoral é exercida por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais, conforme as competências previstas em lei.

A Lei Complementar nº 75/1993, em seu artigo 37, estabelece que o Ministério Público Federal exerce funções eleitorais nos processos de competência dos tribunais e juízes eleitorais.

Quem atua em cada instância?

  • Procurador-Geral Eleitoral: atua nos processos de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Procurador Regional Eleitoral: atua perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Promotor Eleitoral: é membro do Ministério Público local responsável pela atuação perante os juízes e as juntas eleitorais.

Dessa forma, o MP Eleitoral exerce um papel importante na fiscalização da regularidade das eleições e na defesa do regime democrático, atuando nas diferentes instâncias da Justiça Eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar o conteúdo. Mais detalhes na Política de Cookies em nossa Política de Privacidade.