Eleições 2024: A partir desta terça-feira, eleitor só pode ser preso em algumas situações; entenda

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas após o fim da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Foto: TSE
Foto: TSE

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira abaixo as ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação de eleitores;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, sendo permitido o funcionamento de aplicativos e conteúdos previamente publicados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar o conteúdo. Mais detalhes na Política de Cookies em nossa Política de Privacidade.