Como o voto em trânsito não é permitido em eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral (local onde residem ou possuem vínculos) e não puderem comparecer às urnas, deverão justificar a ausência.
A votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em seções convencionais ou criadas especificamente para essa finalidade em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como justificar o voto?
Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de justificativas organizadas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quem não justificar no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à zona eleitoral correspondente ao título. É importante lembrar que este formulário é diferente do utilizado no dia da votação.