ALAP aprova projeto que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos no Amapá

A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 0079/2024, de autoria do deputado Pastor Oliveira (Republicanos), que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos no estado. A proposta recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser votada em plenário.
Foto: Dircom/Alap
Foto: Dircom/Alap

Pelo projeto, caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração, regulamentação, atualização, divulgação e controle de acesso ao cadastro. As pessoas condenadas pelos crimes previstos na lei farão parte do banco de dados, que será de acesso público, respeitado o sigilo das investigações policiais.

Segundo o deputado Pastor Oliveira, o objetivo principal da proposta é proteger crianças e adolescentes, ampliando o alcance das ações de quem tem o dever de zelar por sua segurança.

“É incontestável que o menor vítima dessa violência carrega traumas e cicatrizes pelo resto da vida. Portanto, é imprescindível a criação deste cadastro como forma de evitar novos crimes contra a dignidade sexual de menores”, justificou o parlamentar.

Foto: H. Torres e Olavo Reis
Foto: H. Torres e Olavo Reis

O deputado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 18 de abril de 2024, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.620 e, por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade de leis estaduais que tratam da matéria, reconhecendo que não há conflito com os dispositivos constitucionais.

O Cadastro Estadual de Pedófilos conterá, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, fotografia e características físicas; grau de parentesco ou relação com a vítima; idade do autor e da vítima; circunstâncias e local do crime; endereço atualizado e histórico de delitos.

A proposta também proíbe que pessoas com nome inscrito no cadastro ocupem cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do Estado do Amapá.

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