Pelo projeto, caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração, regulamentação, atualização, divulgação e controle de acesso ao cadastro. As pessoas condenadas pelos crimes previstos na lei farão parte do banco de dados, que será de acesso público, respeitado o sigilo das investigações policiais.
Segundo o deputado Pastor Oliveira, o objetivo principal da proposta é proteger crianças e adolescentes, ampliando o alcance das ações de quem tem o dever de zelar por sua segurança.
“É incontestável que o menor vítima dessa violência carrega traumas e cicatrizes pelo resto da vida. Portanto, é imprescindível a criação deste cadastro como forma de evitar novos crimes contra a dignidade sexual de menores”, justificou o parlamentar.

O deputado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 18 de abril de 2024, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.620 e, por unanimidade, decidiu pela constitucionalidade de leis estaduais que tratam da matéria, reconhecendo que não há conflito com os dispositivos constitucionais.
O Cadastro Estadual de Pedófilos conterá, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, fotografia e características físicas; grau de parentesco ou relação com a vítima; idade do autor e da vítima; circunstâncias e local do crime; endereço atualizado e histórico de delitos.
A proposta também proíbe que pessoas com nome inscrito no cadastro ocupem cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do Estado do Amapá.





