Durante os períodos de defeso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado. O descumprimento das regras configura crime ambiental, com aplicação das penalidades previstas em lei, incluindo sanções administrativas e penais. Em caso de apreensão, os animais vivos devem ser imediatamente devolvidos ao habitat natural.
Comerciantes e empresas que mantêm estoque do produto devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a Declaração de Estoque, contendo a quantidade detalhada do crustáceo, até o último dia útil anterior ao início de cada período de interdição. A venda durante o defeso só será permitida mediante a comprovação desse documento.
Calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026 no Amapá
- Fevereiro: de 1º a 6 e de 17 a 22
- Março: de 3 a 8 e de 18 a 23
- Abril: de 1º a 6 e de 17 a 22 (condicionado à possível extensão do período reprodutivo)
A regulamentação também vale para outros dez estados das regiões Norte e Nordeste, reforçando o compromisso conjunto com a preservação dos manguezais, a manutenção do equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade pesqueira tradicional.





