Após o Tribunal de Justiça Desportiva do Amapá (TJD-AP), no último dia 20, ter confirmado a suspensão do Santos do Amapá de todas as competições futebolísticas, o clube segue colecionando gols contra na peleja judicial que provocou inadequadamente.
A Comissão Disciplinar Independente, que foi nomeada pela Federação Amapaense de Futebol (FAF), através da Portaria 001/24, para apurar os indícios de ilicitude do clube contra o estatuto de todas as entidades que regem o futebol, concluiu que o Peixe da Amazônia interferiu externamente para prejudicar a atual gestão da federação, caso já bastante popular dada a grave falta por parte do clube.
Os membros da CDI, Bárbara Alves (presidente), Lucas Ottoni e Nikolas Bottós, assinaram pela infração ética disciplinar do Santos sugerindo ao presidente em exercício da FAF, Netto Góes, que prossiga com a suspensão do clube por 36 meses.
A comissão esclareceu que houve uma atitude intempestiva por parte do clube amapaense ao contornar, indevidamente, a Justiça desportiva e por ter decidido pelo amparo da Justiça comum. Portanto, a CDI considerou que a Ação Declaratória de Nulidade Plena do Pleito Eleitoral da Diretoria da FAF e do seu Conselho Fiscal, resta prejudicada em face de o Santos optar por processar a federação em uma instância judicial (4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá).
No relatório, a CDI ponderou, indubitável e enfaticamente, que o clube é filiado à FAF, que por sua vez é filiada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sendo esta filiada à Federação Internacional do Futebol (Fifa). “Assim, há de se destacar que a organização do futebol, como afirmado, respeita o modelo associativo, isto é, participa quem quiser e respeita as regras estabelecidas pelas entidades que organizam o esporte“.
Em outro trecho do relatório, a comissão independente clarificou que punição rigorosa seria imposta ao clube que estaria à contrariedade do estatuto da FAF “sendo possível que o resultado implique na impossibilidade de participação de qualquer clube do estado do Amapá em competições nacionais”. Que é o caso do Peixe da Amazônia.
Decisão da CDI
“Restando evidenciada a caracterização de infração ético disciplinar cabe-nos sob o prisma da dosimetria recomendar a adoção de procedimentos legais e estatutários, para, ao fim, ser efetivada a aplicação das sanções adequadas, sendo recomendável a suspensão dos direitos associativos do Santos Futebol Clube – AP, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, considerando a gravidade da situação e as consequências do ato praticado, tendo como base os estatutos das entidades de administração do desporto, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Código de Ética do Futebol Brasileiro, em especial seu artigo 21, inciso V”.
A FAF, durante todo o processo, assegurou ao Santos o republicano direito à ampla defesa, desde quando teve a sua diretoria destituída irregularmente, depois ao instalar uma comissão independente e ainda por aguardar a decisão TJD-AP. O relatório foi produzido após a comissão tomar conhecimento do caso, ouvir a defesa do Santos e receber as informações da FAF. Agora, caberá a uma Assembleia Geral da FAF a apreciação e aplicação da pena.