Poderão aderir pessoas físicas, empresas, taxistas e mototaxistas com multas, taxas ou diárias vencidas até 1º de março de 2025. O objetivo é facilitar a quitação das dívidas, evitar ações judiciais e oferecer descontos em juros e multas.
O que pode ser refinanciado
- Multas de trânsito aplicadas até 1º de março de 2025;
- Taxas e diárias de permanência de veículos;
- Débitos já inscritos ou não na Dívida Ativa;
- Dívidas já ajuizadas ou parceladas anteriormente.
Documentos obrigatórios
Para o proprietário:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Comprovante de endereço atualizado.
Para o procurador:
- RG e CPF;
- Procuração com firma reconhecida em cartório;
- Documentos do veículo e do proprietário.
Formas de pagamento
Multas de trânsito:
- Parcelamento em até 10 vezes via cartão de crédito ou boleto bancário.
- Valor mínimo por parcela:
- R$ 100,00 para pessoa física
- R$ 300,00 para pessoa jurídica
Diárias e taxas:
- Pagamento à vista com:
- 100% de desconto em juros e multas;
- 10% de desconto sobre o valor principal corrigido.
Para taxistas e mototaxistas:
- Parcelamento em até 8 vezes;
- Desconto de 50% em juros e multas.