A nova emenda autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que sejam respeitados o teto constitucional de remuneração e a compatibilidade de horários. A medida garante maior segurança jurídica aos docentes e põe fim a interpretações divergentes que, por anos, geraram insegurança, judicialização e constrangimentos funcionais.
Em seu discurso, Davi Alcolumbre destacou que a promulgação de uma emenda constitucional representa o aperfeiçoamento da Constituição, tornando-a mais clara, funcional e alinhada à realidade da população. Segundo ele, esse foi o principal objetivo da PEC 169/2019: assegurar tranquilidade às professoras e aos professores de todo o país.

O senador explicou que a redação anterior do artigo 37 da Constituição era restritiva e imprecisa ao permitir a acumulação de cargos apenas em funções consideradas de natureza “técnica ou científica”, conceito que abria margem para interpretações subjetivas. Com a nova redação, a regra passa a ser objetiva e inequívoca, assegurando o direito à acumulação, desde que observados os limites legais.
Davi Alcolumbre ressaltou ainda que a emenda corrige uma distorção jurídica histórica, amplia as possibilidades profissionais do corpo docente e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização da educação.
“Valorizar o magistério é investir em dias melhores. Melhorar a qualidade de vida do professor, sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós, legisladores e governantes”, concluiu.





