A parlamentar falou ao portal de notícias EDNews, nesta terça-feira (18), e esclareceu que a decisão do STF não se trata de cassação de mandato, como tem circulado, mas sim de perda de mandato, explicando a diferença entre os termos.
“Cassação é uma punição aplicada a parlamentares que cometem algum tipo de crime. Já a perda de mandato ocorreu devido ao recálculo do quociente eleitoral. Foi isso que aconteceu”, esclareceu.
A norma derrubada pelo STF estabelecia que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice poderiam disputar as sobras eleitorais. Inicialmente, a inconstitucionalidade da regra valeria apenas a partir de 2024, mas o STF determinou que a mudança seja aplicada retroativamente às eleições de 2022, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados.