Deputada Sonize esclarece que decisão do STF sobre ‘sobras eleitorais’ trata de perda de mandato e não de cassação

A deputada federal Sonize Santos se manifestou sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou uma regra do Código Eleitoral relacionada à distribuição das sobras eleitorais. A medida resultou na perda de mandato de quatro deputados federais do Amapá.
Foto: Ascom/Deputada Sonize
Foto: Ascom/Deputada Sonize

A parlamentar falou ao portal de notícias EDNews, nesta terça-feira (18), e esclareceu que a decisão do STF não se trata de cassação de mandato, como tem circulado, mas sim de perda de mandato, explicando a diferença entre os termos.

“Cassação é uma punição aplicada a parlamentares que cometem algum tipo de crime. Já a perda de mandato ocorreu devido ao recálculo do quociente eleitoral. Foi isso que aconteceu”, esclareceu.

A norma derrubada pelo STF estabelecia que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice poderiam disputar as sobras eleitorais. Inicialmente, a inconstitucionalidade da regra valeria apenas a partir de 2024, mas o STF determinou que a mudança seja aplicada retroativamente às eleições de 2022, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados.

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